DESTINAÇÃO DOS LUCROS PELA NOVA LEI

Postado por Tonny André terça-feira, 30 de junho de 2009
01 – LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
02 (-) RESERVAS DE LUCROS
—Reserva Legal (art. 193)
—Reservas Estatutárias (art. 194)
—Reservas para Contingências (art. 195)
—Reserva de Incentivos Fiscais (art.195-A – nova!)
—Reserva de Retenção de Lucros (art. 196)
—Reserva de Lucros a Realizar (art. 197)
03 (=) LUCROS NÃO DESTINADOS (1 – 2 )
Importante: O saldo porventura existente deverá ser distribuído como dividendos ao acionistas. Eis a razão da não inclusão de Lucros Acumulados no Patrimônio Líquido.

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