02 (-) RESERVAS DE LUCROS
Reserva Legal (art. 193)
Reservas Estatutárias (art. 194)
Reservas para Contingências (art. 195)
Reserva de Incentivos Fiscais (art.195-A – nova!)
Reserva de Retenção de Lucros (art. 196)
Reserva de Lucros a Realizar (art. 197)
03 (=) LUCROS NÃO DESTINADOS (1 – 2 )
Importante: O saldo porventura existente deverá ser distribuído como dividendos ao acionistas. Eis a razão da não inclusão de Lucros Acumulados no Patrimônio Líquido.


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