Lei 11.638/2007 Nova alteração da Lei 6.404/76 sobre as Demonstrações Contábeis

Postado por Tonny André quinta-feira, 28 de maio de 2009
Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a CVM possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.

Entre os objetivos dessa nova Lei, além de alterar artigos da Lei nº 6.404/ 1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.

Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial:

Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 x Lei 11.638/07.

ANTES

DEPOIS

ATIVO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ATIVO PERMANENTE

·INVESTIMENTO

·IMOBILIZADO

·DIFERIDO

ATIVO CIRCULANTE

ATIVO NÃO CIRCULANTE

·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

·INVESTIMENTO

·IMOBILIZADO

·INTANGÍVEL

·DIFERIDO

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

·CAPITAL SOCIAL

·RESERVA DE CAPITAL

·RESERVA DE REAVALIAÇÃO

·RESERVAS DE LUCROS

·LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

·EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

·RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

·CAPITAL SOCIAL

·RESERVA DE CAPITAL

·AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

·RESERVAS DE LUCROS

·AÇÕES EM TESOURARIA

·PREJUIZOS ACUMULADOS

Fonte: http://www.anefac.com.br/imagens/congresso2008/download/ernesto.pdf

Pode-se verificar no quadro a cima, que com a vigência da Lei 11.368/07, já ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, como:

  • Criação do subgrupo "INTANGÍVEL" no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado. (art. 179, VI)
  • Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação.
  • O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação. (art. 179, V)
  • Eliminação da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" mantendo somente a conta "Prejuízos Acumulados". (art. 178, § 2°, d)
  • Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo "Ajustes de Avaliação Patrimonial", englobando, (art. 182, § 3°) "
  • Como "Reservas de Capital" passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o Capital Social da empresa.
  • Reserva de Lucros a Realizar – Inclusão, no cálculo da parcela realizada do lucro líquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado. (art. 197, § 2°, II)

Conclusão

Está ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional (nas empresas), e exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma em todos os lugares. O Brasil precisa estar inserido neste contexto e com a Lei das Sociedades por Ações, juntamente com a CVM, a Contabilidade no Brasil dá passos concretos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando suas demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábil internacional. Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em razão das atualizações nas normas contábeis brasileiras é essencial, por razão da adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.

Referências

COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS – CVM Nº 457 -Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução do CFC -nº 686 de 14/12/1990 - NBC T 33

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Demonstrações Contábeis Estruturas e Normas. 3ª ed. São Paulo, CRC-SP, 2002.

FILHO, P. S. Gestão do Conhecimento e a Motivação nas Organizações. Revista Decidir. 2001. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2008

IUDÍCIBUS, S. Teoria da contabilidade. 5 ed. São Paulo, Ed Atlas, 1997.

IUDÍCIBUS, S. MARTINS, E. GELBCKE, E. R. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações – FIPECAFI. 4ª ed. São Paulo, Editora: Atlas, 2008.

MARION, J. C. Lei 11.638. Disponivel em http://www.marion.pro.br/portal/modules/wfsection/article.php?articleid=19.Acesso em: 27 set. 2008.

NETO, A. A. Estrutura e Análises de Balanço. São Paulo: Ed. Atlas, 2002.

YANO, C. Lei 11.638/2007 Análise dos Seus Principais Aspectos Fiscais. Disponível em:

http://www.amcham.com.br/download/informativo2008-07-16c_arquivo. Acesso em: 28set. 2008.

1 Responses to Lei 11.638/2007 Nova alteração da Lei 6.404/76 sobre as Demonstrações Contábeis

  1. Alexandre Says:
  2. Achei fantástico o seu blog!

    Muitas informações importantes e de um modo fácil de entender. as informações vão direto ao ponto, mostrando o teórico e o prático, algo que não se vê por ai.

    Parabéns.... fiz questão de seguir seu blog.

     

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