RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS

Postado por Tonny André terça-feira, 30 de junho de 2009
A Nova nomenclatura para reserva de subvenção é a de Reserva de Incentivos Fiscais, Saliente-se, inicialmente, que as doações e subvenções governamentais para investimentos devem compor o resultado do exercício e, esse montante, pode ser convertido em reservas de lucros denominada “Reserva de Incentivos Fiscais”. (Art. 195-A da Lei das S/A).Importante: esse montante poderá ser excluído do cálculo do dividendo obrigatório.
Tais reservas fiscais deverão transitar pela DRE, esse e ao final excluido do Lucro liquido antes do IRPJ E CSLL,.
Sua Contabilização:

a.VALOR RECEBIDO: Débito: Ativo (valor recebido em doação ou subvenção) – Crédito: DRE (apuração do resultado do exercício) ...... Valor R$
b.CONSTITUIÇÃO DA RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS: Débito: PL – Lucros Acumulados – Crédito: Reserva de Incentivos Fiscais (Reserva de Lucros) ..... Valor R$
Lembrando que essas reservas não podem ser utilizadas para aumento de capital.

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