DOAÇÕES E SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA INVESTIMENTOS

Postado por Tonny André terça-feira, 30 de junho de 2009 0 comentários


—Exemplo: (somente a parte final da DRE) (Empresa incentivada – área SUDAM)
(=) Lucro Líquido (antes da Provisão do IRPJ/CSLL)........ R$ 1.000.000,00
(-) Provisão da CSLL ....................................................... R$ (200.000,00)
(=) Lucro Líquido (antes da Provisão do IRPJ) ................R$ 800.000,00
(-) Provisão do IRPJ ........................................................ R$ (250.000,00)
(-) Subvenção Governamental, ou seja, redução do IR R$ ( 27.375,00)
(=) Provisão líquida do IRPJ ...........................................(*) R$ 222.625,00
(=) Lucro Líquido do Exercício ......................................... R$ 577.375,00
(*) Essa rubrica deverá ser representada pelo valor líquido, ou seja, R$ 222.625,00
Conclusão: do Lucro Líquido do Exercício (R$ 577.375,00) extrair o valor de R$ 27.375,00 (da Demonstração das Mutações do PL) e obrigatoriamente constituir uma “Reserva de Incentivos Fiscais. (Art. 195-A e art. 545 do RIR/99).

A Nova nomenclatura para reserva de subvenção é a de Reserva de Incentivos Fiscais, Saliente-se, inicialmente, que as doações e subvenções governamentais para investimentos devem compor o resultado do exercício e, esse montante, pode ser convertido em reservas de lucros denominada “Reserva de Incentivos Fiscais”. (Art. 195-A da Lei das S/A).Importante: esse montante poderá ser excluído do cálculo do dividendo obrigatório.
Tais reservas fiscais deverão transitar pela DRE, esse e ao final excluido do Lucro liquido antes do IRPJ E CSLL,.
Sua Contabilização:

a.VALOR RECEBIDO: Débito: Ativo (valor recebido em doação ou subvenção) – Crédito: DRE (apuração do resultado do exercício) ...... Valor R$
b.CONSTITUIÇÃO DA RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS: Débito: PL – Lucros Acumulados – Crédito: Reserva de Incentivos Fiscais (Reserva de Lucros) ..... Valor R$
Lembrando que essas reservas não podem ser utilizadas para aumento de capital.

01 – LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
02 (-) RESERVAS DE LUCROS
—Reserva Legal (art. 193)
—Reservas Estatutárias (art. 194)
—Reservas para Contingências (art. 195)
—Reserva de Incentivos Fiscais (art.195-A – nova!)
—Reserva de Retenção de Lucros (art. 196)
—Reserva de Lucros a Realizar (art. 197)
03 (=) LUCROS NÃO DESTINADOS (1 – 2 )
Importante: O saldo porventura existente deverá ser distribuído como dividendos ao acionistas. Eis a razão da não inclusão de Lucros Acumulados no Patrimônio Líquido.

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