Governo do Lula, prepara novo Golpe da CPMF no Povo

Postado por Tonny André segunda-feira, 20 de julho de 2009 0 comentários


Incentivados pelo Palácio do Planalto, líderes governistas pretendem aprovar na Câmara, em agosto, projeto que cria a Contribuição Social da Saúde (CSS), tributo idealizado para substituir a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A ofensiva terá o apoio da Frente Parlamentar da Saúde e já conta com o aval do presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), que prometeu colocar o texto em votação tão logo os deputados retornem do recesso parlamentar. Em reunião sobre o assunto, Temer assumiu o compromisso, inclusive, de submeter a proposta à votação mesmo que não haja acordo para aprová-la.
Bandeira empunhada pelo líder do governo na Câmara, o médico Henrique Fontana (PT-RS), a CCS terá uma alíquota de 0,1% incidente sobre as operações financeiras e renderá arrecadação extra estimada em R$ 11 bilhões por ano. A alíquota e a arrecadação previstas são menores do que as registradas no caso da extinta CPMF: 0,38% e R$ 40 bilhões anuais. Além do peso menor no bolso do contribuinte, os defensores da CSS lembram que a nova contribuição, caso saia do papel, será revertida integralmente para a área da saúde. A CPMF até beneficiava esse setor, mas apenas em parte. O restante da verba ajudava, por exemplo, na conta do superávit primário.
Fôlego Oficialmente, o governo não tem a paternidade do projeto que cria a CSS. Na prática, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros, como José Gomes Temporão (Saúde), trabalham para votá-la. Ontem, por exemplo, Lula pediu, na abertura da 12º Marcha dos Prefeitos, em Brasília, ajuda para dar fôlego ao orçamento da saúde. “É preciso que vocês compreendam. Tem uma proposta que não é do governo, é de deputados e senadores, dentro da Câmara ou do Senado, que vocês precisam trabalhar para aprovar. Eu vou alertar vocês: melhorar a saúde significa mais dinheiro e mais reivindicações sobre a saúde”, declarou o presidente. “Então, é preciso que haja mais arrecadação e que possa ser aprovada uma verba só para a saúde, só para a saúde. Uma coisa que possa dar garantia de que a saúde vai melhorar neste país”, acrescentou. Correio Braziliense
A nova CPMF, é um delírio do Governo ávido por estorquir o povo Brasileiro, ja não basta o exorbitante gasto desenfreiado do governo Lula, e que não investe e nem nunca investiu em nenhuma melhoria para povo, gente continua virando estatistica de mortos em hospitais, médicos mandando pacientes em estado critico pegar ônibus para chegarem em trabalho de parto em outros hospitais bem longe de suas residências, e ainda mais, o médico ainda pixa o corpo das pacientes com o endereço, mapa de localização e numero do ônibus que elas dever pegar para chegarem até lá, isso caso elas sobrevivam no caminho, pois elas saem debilitadas e sem acompanhamento médico, isso é Rídiculo pra não dizer vergonhoso, e alguém acha que o Lula ta preocupado com isso, se estivesse já teria resolvido o problema com parte do dinheiro que gasta em cachaça, cerveja e em churrasquinho final de semana, é preciso que o povo Brasileiro tem vergonha na cara e brigue com vontade pelos seus Direitos, pois nosso país esta virando terra de animais, esse tipo de coisa não pode virar costume, temos que acabar com isso.

Uma pequena Visão do Ativo Intangível

Postado por Tonny André quinta-feira, 16 de julho de 2009 0 comentários

Conforme consta no Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC 04) o tratamento contábil dos ativos intangíveis, tem uma particulariedade bastante especial, devendo a entidade economica estabelecer uma atenção a esse tratamento, onde o mesmo tem sua obrigatoriedade de divulgação e tem forma de apuração do valor contábil bastante depurado, principalmente para aquelas empresas que já procederam a um Diagnóstico Empresarial e a um Planejamento Estratégico para gerir sua gestão empresarial.
Nesse contexto o Ativo Intangível é definido como ativo não monetário identificável sem substancia fisica e que apenas pode ser reconhecido no ativo se:
a) For separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e, assim, poder ser vendido, tranferido, licenciado, alugado ou trocado;
b) Resulta de direitos contratuais ou de outros direitos legais;
c) For provável que os beneficios economico futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade;
d) O custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
O pronunciamento determina que o ágio gerado internamente derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill), bem como marcas, titulos de publicação e listas de clientes, também gerados internamente, não deve ser reconhecido como ativo intangível.
Os despendios com desenvolvimento por seu turno, apenas deverão ser reconhecidos como ativo se a entidade puder demonstrar todos os seguintes aspectos:
a) Viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
b) Intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
c) Capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
d) A forma como o ativo intangível deverá gerar benefício econômico futuro, como a existência de um mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou caso este se destine ao uso interno, sua utilidade;
e) A disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível;
f) Capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante o seu desenvolvimento.
A entidade deve avaliar se a vida útil de um ativo intangível é definida (quando a duração ou o volume de produção ou unidade semelhantes que formam essa vida útil) ou indefinida (quando não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxo de caixa líquido positivos para a entidade).
O pronunciamento foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM por meio da Deliberação CVM No. 553, de 12/11/2008, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008, conforme consta no Guia 2008/2009 – Demonstração Financeira e Sipnose Legislativa da PriceWaterhouseCoopers.
Compõem normalmente, o grupo do Ativo Intangível, alem de Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura, patente, direito de franquia, direitos autorais, marcas, luvas, custos com desenvolvimento de produtos novos, direitos de exploração, direitos de folha de pagamentos, etc. Exemplificações são discutidas ao final do Pronunciamento CPC 04, bem como tratamento especial é dado aos custos com desenvolvimento de website.
A reclassificação relativa a esse subgrupo precisa se dar no balanço de abertura do exercício de sua primeira aplicação.
Obstante ao descrito acima é salutar que possamos conhecer e identificar que o investimento para fins de capitalização na empresa investida deve conotar alguns fatos especiais, senão vejamos:
a) O gerenciamento de Risco de Crédito na organização em linha com as melhores práticas deve reconhecer a realidade do mercado, pois representa um processo contínuo e evolutivo de mapeamento, aferição e diagnóstico dos modelos, instrumentos, politicas e procedimentos vigentes, exigindo alto grau de disciplina e controle nas análises das operações efetuadas, preservando a integridade e a independência dos processos.
b) Com base em metodologias e modelos alinhados as melhores práticas dos mercados devendo o Risco de Mercado ser cuidadosamente acompanhado, aferindo e gerenciando, atendendo ainda ás recomendações e normas dos órgãos reguladores, devendo a política de gestão de risco de mercado ser conservadora, sendo os limites VaR (Value at Risk) definidos e monitorados diariamente de maneira independente.
c) Na atividade da gestão de Risco Operacional que é fundamental para a geração de valor agregado, o seu sucesso é baseado na disseminação da cultura, disponibilização de ferramentas, divulgação de políticas e implantação de metodologias corporativas. Essas premissas permitem a melhoria de processos internos, bem como do suporte ás áreas de negócios, com o objetivo de aprimorar a eficiência operacional e reduzir comprometimento de capital.
d) Para assegurar a constante sintonia com as melhores práticas, como transparência, governança corporativa é fundamental a divulgação dos fatores de riscos e políticas contábeis críticas em consonância com as demostrações financeiras atualizadas, relacionadas á prováveis situações politico-econômicas suscetíveis aos mercados que podem impactar diretamente o sistema de operações e consequetemente a situação financeira da empresa.
Devemos entender que o ativo intangível tem grande evidência na percepção de sua magnitude pelos investidores e que pode ser encontrada na expressiva diferença entre o valor patrimonial contábil e o seu valor de mercado calculado com base em cotação das ações.
Considerando que ainda estamos passando por uma Crise Financeira e que os pontos fortes de nossa economia se legitima diante de um quadro futuro, mas que devemos ter cautela nessa fase de transição, pois qualquer ação empresarial deve se acuidar de todos os fatores.
Há determinadas atividades operacionais da investida que a rubrica que mais desencaixe mensura é a Despesas Com Pessoal, tendo em vista lidar com profissionais de alta capacitação e qualificação técnica, e são eles que desenvolvem ou mantem as melhorias nos sistemas resultantes das receitas operacionais da entidade.
Vejamos uma situação em que a empresa esteja recebendo investimentos para capitalização, os valores de custos e despesas se contabilizados para valorização do seu ativo intangível, pois citado investimento tem como base um estudo de viabilidade economica com base em projetos viáveis previamente aprovados, esse fato pode resultar no maior ágio das ações investidas, pois não serve como base para sua apuração de resultado que deve ser o fato gerador do recolhimento de suas obrigações tributárias, devendo ser suportado pelo seu fluxo de caixa, e que obrigatoriamente exige um Planejamento Tributário por Elisão Fiscal, já que deve resultar em maior LUCRO.
No caso de contabilização de seus custos e despesas na apuração de resultado para fins de recolhimento de tributos, poderá resultar em PREJUÍZO e consequentemente em deságio dos investimentos.
Ao empreendedor é fundamental a continuidade e sustentabilidade de sua atividade economica, daí buscar no mercado recursos que não dispunha para manter a atividade da empresa mesmo sob a égide de um produto viável, mas que lamentalmente se desnuda quando comparado com o avanço tecnológico existente ou por uma aplicação de fator de insolvência.
Ao investidor que busca estabelecer um capital de risco que resulte na lucratividade do investimento para dar consistência e melhorar a valorização das ações, deve se acercar de informações e controles e principalmente ter uma visão de futuro diante do tratamento contábil dos fatos geridos pela empresa investida.
Em consonância ao tema do presente artigo é fundamental que façamos um estudo mais aprofundado desses efeitos, pois diante das mudanças provindas da Lei 11.638/2007 e atendimento a IFRS, é salutar que possamos antever futuras situações que podem nos surpreender diante dos resultados previstos.
Elenito Elias da Costa
Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC-Portugal, autor de livros.(E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com).


É ilegal a retenção, pelo Estado, do diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os produtos adquiridos por empresa do ramo da construção civil para emprego nas obras que executa, sem objetivo de comercialização. Nesse caso, a empresa não é contribuinte do tributo estadual, mas, tão-somente, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão original que determinara que o Estado procedesse com a restituição do indébito tributário no valor de R$ 30.428,30 a uma construtora.
O Estado ingressou com apelo sustentando que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS nas operações destinadas a outros Estados teria previsão legal na Lei Estadual nº 7.098/1998, além do que seria assegurado aos Estados-membros, destinatários de mercadorias adquiridas em outros Estados, a cobrança da respectiva diferença de alíquotas, prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VIII, da Constituição Federal. Asseverou ainda que apelada não faria jus a repetição do indébito, uma vez que os documentos de arrecadação se reportariam a recolhimento de ICMS e outros títulos.
Conforme a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, já está consolidado o entendimento de que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações em que elas pratiquem atos de mercancia diferentes da sua real atividade. Explicou também que o imposto não pode ser incidido quando as empresa adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. Quanto à restituição do indébito, a magistrada esclareceu que, diante dos documentos apresentados, como o Documento de Arrecadação (DAR), foi possível verificar que a apelada realmente recolheu o diferencial de alíquota de ICMS indevido ao Fisco, merecendo sua restituição, sob pena de existir enriquecimento de uma parte e do respectivo empobrecimento de outra.
Também participaram da votação os desembargadores Antônio Bitar Filho (revisor) e Donato Fortunato Ojeda (vogal). A decisão foi por unanimidade.

Apelação nº 49234/2007 Fonte: TJMT

Controller

Digital

Image Hosted by ImageShack.us

Thanks for visit

Followers

Tonny André

Tonny André