Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a CVM possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.

Entre os objetivos dessa nova Lei, além de alterar artigos da Lei nº 6.404/ 1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.

Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial:

Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 x Lei 11.638/07.

ANTES

DEPOIS

ATIVO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ATIVO PERMANENTE

·INVESTIMENTO

·IMOBILIZADO

·DIFERIDO

ATIVO CIRCULANTE

ATIVO NÃO CIRCULANTE

·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

·INVESTIMENTO

·IMOBILIZADO

·INTANGÍVEL

·DIFERIDO

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

·CAPITAL SOCIAL

·RESERVA DE CAPITAL

·RESERVA DE REAVALIAÇÃO

·RESERVAS DE LUCROS

·LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

·EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

·RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

·CAPITAL SOCIAL

·RESERVA DE CAPITAL

·AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

·RESERVAS DE LUCROS

·AÇÕES EM TESOURARIA

·PREJUIZOS ACUMULADOS

Fonte: http://www.anefac.com.br/imagens/congresso2008/download/ernesto.pdf

Pode-se verificar no quadro a cima, que com a vigência da Lei 11.368/07, já ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, como:

  • Criação do subgrupo "INTANGÍVEL" no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado. (art. 179, VI)
  • Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação.
  • O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação. (art. 179, V)
  • Eliminação da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" mantendo somente a conta "Prejuízos Acumulados". (art. 178, § 2°, d)
  • Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo "Ajustes de Avaliação Patrimonial", englobando, (art. 182, § 3°) "
  • Como "Reservas de Capital" passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o Capital Social da empresa.
  • Reserva de Lucros a Realizar – Inclusão, no cálculo da parcela realizada do lucro líquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado. (art. 197, § 2°, II)

Conclusão

Está ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional (nas empresas), e exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma em todos os lugares. O Brasil precisa estar inserido neste contexto e com a Lei das Sociedades por Ações, juntamente com a CVM, a Contabilidade no Brasil dá passos concretos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando suas demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábil internacional. Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em razão das atualizações nas normas contábeis brasileiras é essencial, por razão da adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.

Referências

COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS – CVM Nº 457 -Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução do CFC -nº 686 de 14/12/1990 - NBC T 33

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Demonstrações Contábeis Estruturas e Normas. 3ª ed. São Paulo, CRC-SP, 2002.

FILHO, P. S. Gestão do Conhecimento e a Motivação nas Organizações. Revista Decidir. 2001. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2008

IUDÍCIBUS, S. Teoria da contabilidade. 5 ed. São Paulo, Ed Atlas, 1997.

IUDÍCIBUS, S. MARTINS, E. GELBCKE, E. R. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações – FIPECAFI. 4ª ed. São Paulo, Editora: Atlas, 2008.

MARION, J. C. Lei 11.638. Disponivel em http://www.marion.pro.br/portal/modules/wfsection/article.php?articleid=19.Acesso em: 27 set. 2008.

NETO, A. A. Estrutura e Análises de Balanço. São Paulo: Ed. Atlas, 2002.

YANO, C. Lei 11.638/2007 Análise dos Seus Principais Aspectos Fiscais. Disponível em:

http://www.amcham.com.br/download/informativo2008-07-16c_arquivo. Acesso em: 28set. 2008.

Especialista aponta erros de gestão em empresas familiares

Postado por Tonny André terça-feira, 19 de maio de 2009 0 comentários

SÃO PAULO - Os dois principais erros cometidos em gestões de empresas familiares são referentes à falta de alinhamento entre concepções de berço e estratégias de negócio. Os desafios destas companhias foram apontados nesta terça-feira (19) durante o Fórum Mundial de Gestão de Empresas Familiares.

O especialista em estratégia corporativa e vice-presidente do The Boston Consulting Group (BCG), George Stalk, explica que, em primeiro lugar, as ações estabelecidas pela companhia para buscar mais competitividade de mercado devem estar de acordo com a opinião de todos os colaboradores, inclusive os familiares.

“É um erro não conciliar o que a família acha que é bom para o negócio com as considerações que tem a própria empresa”, alerta Stalk, ao afirmar que não são apenas as ideias da empresa que têm relevância na hora de tomar uma decisão.

Outro ponto levantado por ele é que, neste cenário, um problema familiar mal resolvido pode implicar em medidas que, além de adiar uma possível solução pessoal, podem prejudicar a prosperidade do negócio.

Segundo o especialista, deve haver um alinhamento direto entre os interesses de ambos os lados para que não haja discórdias particulares, já que uma das maiores fragilidades deste modelo de gestão são os possíveis conflitos entre os funcionários de mesma família. Embora a receptividade no ambiente de trabalho possa ser maior por colaboradores já íntimos, se houver desentendimento entre eles o crescimento da empresa pode ser efetivamente prejudicado.

Stalk considera que há três pontos de suma importância a serem levados em conta na administração de uma empresa familiar: a propriedade (com gerentes não familiares), a família empresarial e o ambiente de negócios (com outros funcionários de fora da família). Com isso, ele sintetiza que um sistema bem sucedido de companhias deste tipo deve contar com uma estratégia familiar de negócios, uma organização da empresa familiar e a interação dos dois processos que culminam na tática financeira.

Panorama

O período de incerteza, devido à necessidade de mudança estratégica, é um empecilho para que as companhias possam definir metas de crescimento, já que as previsões não se aplicam em longo prazo. Stalk afirma que o levantamento de possíveis tendências deve ser atualizado constantemente, no entanto, mais do que isso, a conclusão de processos internos deve ser agilizada para que haja competitividade.

“Se a governança não está certa, as decisões vão demorar mais para se concretizarem nas empresas familiares”, conclui Stalk, ao explicar que elas precisam estar além das capacidades já presentes na companhia e promover “mix” de funcionários com talentos complementares. “A família não cresce tão rapidamente quanto um negócio e isso pode se tornar problemático”.

De acordo informações passadas recentemente por Pedro Adachi, diretor da Societàs Consultoria - especializada em assessorar empresas familiares -, o funcionário deve estar capacitado para a função a que foi designado, além de conhecer a empresas e suas estratégias. Ele explica que a companhia familiar não deve se reter a uma adaptação em âmbito somente profissional, porque o herdeiro deve ser alocado em um cargo que esteja de acordo com o perfil dele.

Segundo Adachi, cerca de 81% das empresas brasileiras controladas por familiares não têm um planejamento de sucessão para cargos de alto escalão, o que pode acabar trazendo problemas para condução dos negócios caso o funcionário não esteja preparado.

Para Stalk, é preciso que haja consenso sobre as reais necessidades da empresa para, então, traçar táticas que concentrem os investimentos onde há vantagens concretas de competitividade.

Ele afirma que o modelo de gestão familiar geralmente prioriza o crescimento da companhia e sacrifica o lucro imediato para obter maior quantia em um período mais longo. Isso não ocorre, por exemplo, em empresas de capital aberto que devem mostrar rentabilidade para manter seus investidores.

Fonte: Financial Web

Compensação de IRPJ E CSLL é Possível ?

Postado por Tonny André quinta-feira, 14 de maio de 2009 0 comentários


O juiz federal substituto Claudio Marcelo Schiessl, da Quarta Região, concedeu liminar à empresa Amanco, que possibilita a compensação das estimativas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com créditos tributários constituídos anteriormente à vedação veiculada pela Medida Provisória 449 e que depois foi suspensa pela Lei 9.430/96. A advogada Fabiana Condé, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, explica que antes da edição da MP 449, editada em dezembro do ano passado, as empresas que apuram os imposto pelo regime de estimas (ou seja, as que optaram pelo lucro real) podiam pagar o IRPJ e a CSLL com crédito de outros impostos federais.
"Mas a MP definiu que, a partir de 2009, não pode mais usar crédito de outros tributos para pagamento da CSLL e IRPJ por estimativa", conta. "Mas essa vedação viola o direito adquirido e, apesar de não ter ocorrido o aumento de tributo, há uma majoração, um ônus tributário", diz Fabiana.
Ela explica que o projeto de lei de conversão da MP extinguiu a vedação. "No entanto, até a publicação do PL havia o impedimento", diz. Segundo a advogada, algumas empresas optaram por pagar a majoração e, neste caso, não tem jeito. Outras estão discutindo a questão na Justiça e conseguindo liminares, como foi o caso da Amanco. "Essa alteração tem impacto significativo sobre todo o planejamento fiscal que foi feito em 2008."
O advogado Diogo Ferraz, do Awad, Osorio Advogados, afirma que decisões criaram expectativas ao empresário. Ele lembra que há uma discussão no Supremo Tribunal Federal sobre o tema. "Desde que foi paralisado o julgamento sobre a questão no STF, em outubro, as empresas não querem correr o risco de não ter uma ação para a compensação da CSLL. Por isso, desde então, a demanda no escritório aumentou em quase 100%."

LULA PRETENDE INTIMIDAR A POUPANÇA

Postado por Tonny André quarta-feira, 13 de maio de 2009 0 comentários


Com receio do desgaste político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu anteontem em reunião com a equipe econômica que a maioria dos aplicadores não será atingida pelas mudanças de regras de remuneração que irão fazer a caderneta de poupança render menos.

Segundo a Folha apurou, o governo vai cobrar IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos a partir de um patamar alto de aplicação -o que deixaria, nas palavras de um ministro, "mais de 95%" dos aplicadores com as atuais regras de ganho. Lula pediu que a equipe econômica elaborasse uma proposta para desonerar os atuais fundos de investimento, medida que deverá ser finalizada até a semana que vem.

Dessa forma, Lula estimularia grandes aplicadores a optarem pelos fundos, que recuperariam atrativos apesar da queda da taxa básica de juros, a Selic, que reduz os ganhos dessas aplicações.
Um auxiliar direto de Lula disse à Folha que o temor de dar uma bandeira à oposição na reta final do governo e nas eleições de 2010 levou o presidente a optar por não alterar as regras da poupança para os pequenos e médios aplicadores, a imensa maioria na poupança.

PSDB, DEM e PPS, partidos de oposição, têm criticado a possibilidade de mudança na poupança desde que o governo anunciou que cogitava tal medida após a queda dos juros. Com a redução de 3,5 pontos da Selic desde setembro, os fundos de investimento, que aplicam recursos nos títulos do Tesouro e financiam a dívida pública, perderiam atratividade na comparação com a poupança, que não paga IR e tem remuneração garantida de 6% ao ano mais a variação da TR (Taxa Referencial).

Números do Banco Central mostram que, em dezembro, 80,580 milhões de clientes (89,55% do total) tinham contas com saldo até R$ 5.000,00. Outros 6,578 milhões de contas (7,3% do total) eram de clientes com saldo de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil. Menos de 4% dos poupadores possuíam contas acima de R$ 20.000.

Lula fez reuniões com a equipe econômica sob forte contrariedade. Alegava que Fazenda e BC foram imprevidentes ao não alterar com antecedência regras da caderneta e que tomar uma medida impopular na véspera de ano eleitoral seria suicídio político. A decisão de Lula de não mudar as regras para a grande maioria busca minimizar o desgaste político.

As alternativas, avaliou, dariam munição à oposição para falar que o governo "tungou" os pequenos poupadores. O PPS chegou a fazer propaganda na TV comparando a mudança de regras na poupança com o traumático bloqueio de contas do governo Collor, em 1990. A não alteração das regras para a grande maioria dos aplicadores deverá ser anunciada em breve. Também pesou na decisão de Lula a avaliação de que o espaço para a queda dos juros não será tão grande e permitiria a manutenção do atual formato até o início do próximo governo. A Selic está em 10,25% ao ano, e o mercado prevê 9,25% até dezembro.

Além de tributar parte dos poupadores, Lula recebeu outras propostas da área econômica, que preferia simplesmente acabar com os juros fixos de 6% ao ano. Uma das ideias era vincular o ganho da poupança a um percentual da Selic. Também se cogitaram rendimentos diferenciados de acordo com o saldo ou mudança no cálculo da TR.

Na fórmula decidida por Lula, os grandes aplicadores da caderneta de poupança terão de pagar IR sobre os rendimentos ao fazer a declaração anual. Diante dessa possibilidade, o governo avalia que esses poupadores preferirão aplicar seus recursos nos fundos de investimento. A intenção de desonerar esses fundos seria uma forma de torná-los mais atraentes.

Os fundos de renda fixa são tributados com IR e IOF (Imposto sobre Operação Financeira). O IOF tem uma tabela regressiva. A partir de 30 dias de aplicação, há isenção desse imposto. Já o IR na renda fixa tem uma regressão mais longa.
Até 180 dias, os ganhos nos fundos de renda fixa são taxados em 22,5% de IR. Entre 181 dias e 360, essa cobrança cai para 20%. No intervalo de 361 a 720 dias, há nova queda (17,5%). E acima de 720 dias de aplicação são cobrados 15% de IR. A tributação é feita em maio, outubro ou na data do resgate.

Nos fundos de renda variável, não há cobrança de IOF, mas são pagos 15% de IR no resgate da aplicação.
Folha de São Paulo - SP

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